Artigo

Um Plano Marshall para o RS

Por João Neutzling Jr.
Economista, Bacharel em Direito, Mestre em Educação, Auditor Estadual, Professor e Escritor
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Durante este desastre climático que ora assola o sul do País, o governador disse que seria necessário um Plano Marshall para recuperar o estado. Mas o que foi este plano? Foi um programa dos EUA para reconstruir a Europa no pós-segunda guerra (1948-1951), com montante de mais de US$ 15 bilhões, que logrou êxito revitalizando o continente então arrasado. Esta sugestão é bem adequada considerando a extensão dos danos causados pelas enchentes.
Aqui no estado, 464 municípios - de um total de 497 - foram afetados pelas enchentes deixaram mais de 650 mil pessoas desabrigadas. Além disso, a base econômica do estado foi duramente atingida. Cidades como Lajeado, Encantado, Arroio do Meio, Canoas, entre outras, tiveram suas pequenas e médias empresas destruídas, o que vai acarretar aumento do desemprego, agravando ainda a crise econômica. Simultaneamente, este fato vai agravar a receita fiscal dos municípios, e do estado também, devido à queda nas vendas e redução do ICMS.
Para enfrentar o desastre, o presidente Lula (PT) nomeou o deputado Paulo Pimenta (PT), profissional com vasta experiência na gestão pública, como Ministro extraordinário para reconstrução do RS. Assim, os recursos federais terão um gestor eficiente na condução das ações de ajuda ao estado.
Como medida de ajuda, entre outras, o governo federal suspendeu por três anos os pagamentos referentes da dívida estadual com a união.
Entre as medidas de apoio que poderiam ser implementadas estão:
A) Os bancos poderiam perdoar toda a cobrança de juros e encargos financeiros das operações de empréstimos (pessoa física e jurídica) por um período mínimo de seis meses. Sendo devido apenas o principal a ser quitado depois de um prazo razoável;
B) Perdão de 50% da dívida do RS para com a União da ordem hoje de R$ 98 bilhões que vem sendo motivo de controvérsia há anos pelo cálculo dos juros abusivos;
C) Isenção (conforme art. 176 do código tributário nacional) por 12 meses de todos os impostos federais/estaduais dos municípios afetados pelas enchentes e com grave destruição da infraestrutura econômica;
D) Remissão das dívidas tributárias até determinado valor conforme disposição do art. 172, V do código tributário nacional;
Jamais se imaginou um desastre deste vulto, e só a ação coordenada do poder público para levantar o estado depois desta tragédia.

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